Nós sabemos que podem existir diversas dúvidas sobre os reajustes dos Planos de Saúde Coletivos por Adesão e, por isso, preparamos um material que ajuda a esclarecer os principais pontos sobre esse assunto. Não deixe de conferir!
Por qual motivo os reajustes ocorrem?
Os reajustes existem em quase todos os tipos de serviços prestados, e não poderia ser diferente quando se fala de plano de saúde.
Todos os dias surgem novas coberturas e tecnologias que são utilizadas na prestação de serviços médico-hospitalares. Portanto, a função do reajuste é manter o equilíbrio entre “Custo x Receita” para que seja possível haver a continuidade dos serviços prestados pelas administradoras de benefícios, zelando pela máxima qualidade.
Como funcionam os reajustes dos Planos de Saúde Coletivos por Adesão?
Os reajustes nos planos de saúde podem ocorrer de duas maneiras: faixa etária e reajuste anual. Saiba mais a seguir!
Faixa etária
Quando o reajuste é realizado a partir da faixa etária, ele ocorre de acordo com a variação da idade dos beneficiários e somente pode ser aplicado nas faixas etárias autorizadas, conforme tabela anexada em sua proposta de adesão.
Reajuste anual
Essa modalidade é definida em contrato e estabelecida a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora prestadora do serviço médico-hospitalar. Sua aplicação está relacionada ao aniversário do contrato coletivo principal em que você faz parte, que acontece a cada 12 (doze) meses.
A principal característica desse formato é equilibrar o contrato de forma que não cause desproporção na relação entre as partes (beneficiário, operadora e administradora), melhorando sempre a qualidade dos serviços prestados.
Meu contrato pode sofrer reajuste duas vezes na mesma competência?
Conforme explicamos acima, existem dois tipos de reajustes: por faixa etária e o anual. Assim sendo, é possível ocorrer a aplicação de dois reajustes na mesma competência.
Posso sofrer um reajuste anual em menos de 12 meses de contratação?
Sim! O reajuste anual ocorre a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato principal que você está aderindo, sendo esse mês fixo para realização do reajuste anual.
Assim, é de máxima importância que você fique atento ao mês de aniversário do seu contrato principal descrito na adesão, pois isso irá evitar qualquer tipo de contratempo.
Sou idoso. O meu plano de saúde coletivo por adesão pode ser reajustado?
Se você é idoso, seu plano de saúde coletivo por adesão pode ser reajustado, mas somente em casos de reajuste anual. O objetivo desse reajuste é manter o equilíbrio financeiro do contrato, conforme mencionamos acima.
Porém, seu contrato não vai mais sofrer reajuste por faixa etária, de acordo com as regras estipuladas no Estatuto do Idoso, que passaram a vigorar no ano de 2004.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode limitar os reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão?
Por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão, a ANS não define percentual mínimo ou máximo de reajuste anual, diferentemente do que ocorre quando os planos são individuais e familiares, nos quais o índice de reajuste anual é determinado pelo órgão regulador.
A ANS não define o percentual de reajuste anual dos planos coletivos por adesão por entender que essa modalidade de plano possui um maior poder de negociação junto às operadoras.
E essa diferença é notável quando falamos de valores. Nos planos coletivos por adesão, sempre há mais vantagem para o bolso dos consumidores.
Qual é o papel da QV Benefícios na aplicação do reajuste anual?
A QV Benefícios, como administradora do seu plano de saúde coletivo por adesão, atua de forma direta na negociação do reajuste junto com a sua operadora de plano de saúde, analisando suas informações e buscando o menor índice possível de reajuste.
Queremos também que a prestação de serviço melhore cada vez mais, caso ocorra algum tipo de reajuste. Afinal, se um serviço é reajustado, nós, como sua administradora, devemos cobrar melhorias e novidades.